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PORTARIA Nº 070 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021


Dispõe sobre o Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado-PDI, da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre o Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado-PDI, da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a continuidade do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado-PDI, conforme Termo de Adesão celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE-MT e a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos;

Considerandoa necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com foco na obtenção de resultados que gerem impacto ao desenvolvimento da sociedade quatro-marquense;

Considerando ainda a necessidade de se constituir um processo sistemático e objetivo de acompanhamento das metas, iniciativas e efetividade das ações executadas pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, em conformidade com o disposto em seu Plano Estratégico 2018-2028,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica composto o Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado-PDI, de São José dos Quatro Marcos-MT, com o objetivo de tomada de decisão em relação ao gerenciamento e avaliação dos resultados do Plano Estratégico 2018-2028 da Prefeitura Municipal.

Art. 2º O Comitê Executivo de Gestão Estratégica do PDI de São José dos Quatro Marcos-MT, terá as seguintes competências:

I-Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas do Plano Estratégico 2018-2028;

II-Apreciar os resultados do relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III-Deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis das metas;

IV-Homologar os resultados das análises críticas dos desempenhos das metas, apresentados trimestralmente;

V-Criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI-Recomendar, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

VII-Decidir sobre demais questões relacionadas ao Plano Estratégico 2018-2028 da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.

Art. 3° A presidência do Comitê Executivo de Gestão Estratégica do PDI de São José dos Quatro Marcos-MT, será exercida pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 4º Serão membros do Comitê Executivo de Gestão Estratégica do PDI de São José dos Quatro Marcos-MT, todos os Secretários Municipais, o Diretor do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE, o Diretor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos-Previquam, o Chefe do Departamento de Cultura e o Diretor do Departamento de Esporte.

Art. 5º O presidente e os membros do Comitê Executivo de Gestão Estratégica do PDI de São José dos Quatro Marcos-MT, reunir-se-ão:

I-Mensalmente: para Reunião de Monitoramento e Avaliação para apreciar e decidir sobre as inconformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas e alcançadas;

II-Trimestralmente: para Reunião de Avaliação Estratégica em que será apresentada a análise crítica dos resultados do período.

Parágrafo único. Nas reuniões trimestrais o Prefeito Municipal assumirá a presidência.

Art. 6º O acompanhamento da execução das Metas do Plano Estratégico do município será de responsabilidade de cada Secretário Municipal, do Diretor do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE, do Diretor do Previquam, do Chefe do Departamento de Cultura e do Diretor do Departamento de Esporte.

.

Art. 7º A sistemática de acompanhamento, terá a seguinte metodologia:

§ 1º No nível tático/operacional, os Secretários se reunirão com sua equipe responsável pelo acompanhamento do Planejamento Estratégico, mensalmente ou sempre que oportuno, para avaliação dos resultados alcançados das metas e das ações executadas e identificando os problemas, em suas não conformidades e apresentando realinhamentos, a serem inseridos no sistema de Gerenciamento do Planejamento Estratégico-GPE.

§ 2º No nível estratégico, a reunião mensal será conduzida pelo Presidente e membros do Comitê Executivo de Gestão Estratégica para verificação do monitoramento dos indicadores, a execução das metas alcançadas pelas iniciativas estratégicas (projetos e atividades), propondo ações corretivas, conforme os relatórios das não conformidades.

§ 3º No nível da gestão estratégica, serão promovidas reuniões trimestrais, sob a Presidência do Prefeito com os Secretários para análise crítica e apresentação dos resultados de desempenho estratégico, monitorados e avaliados pelos Sistemas de Medição do GPE, em que cada Secretaria, trimestralmente, exibirá os resultados de seus indicadores e de suas metas, na tentativa de solucionar os problemas, apresentados nas não conformidades de atingimento das Metas.

Art. 8º Serão designados servidores para serem responsáveis pelo Planejamento Estratégico no âmbito das Secretarias Municipais.

Art. 9º O Comitê Executivo de Gestão Estratégica do PDI de São José dos Quatro Marcos-MT, não será remunerado por este trabalho específico.

Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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